Compra e Venda

Documentação necessária para compra e venda
Proposta para Compra do imóvel Obs.:Imprimir e enviar via fax assinada, ou entregue pessoalmente
Ficha de Exclusividade - Ímovel para Venda Obs.:Imprimir e enviar via fax assinada, ou entregue pessoalmente
Documentos para Colocação de Placa e Publicidade
Autorização para Colocação de Placa em Imóvel Obs.:Imprimir ou enviar por email
Autorização Publicidade de Imóvel Obs.:Imprimir ou enviar por email

Locação

Veja os documentos necessários para pessoa física:
  • - RG com CPF ou CNH;
  • - RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
  • - Comprovante de residência atual;
  • - Comprovante de Renda.
  • - Carteira profissional
  • - 2 últimos holerites
  • - Último comprovante de rendimento/benefício
  • - Extrato bancário dos 3 últimos meses
  • - Imposto de Renda (íntegra)
  • - Extrato bancário dos 3 últimos meses
  • - Imposto de Renda (íntegra)
  • - Imposto de Renda (íntegra)
  • - Contrato de locação
Veja os documentos para pessoa jurídica:
  • - CNPJ;
  • - Balancete Recente;
  • - Balancete dos 02 últimos exercícios anteriores;
  • - RG/CPF ou CNH dos Representantes Legais e/ou Procuradores (Se houver);
  • - Se estrangeiro(s) apresentar o RNE ou Visto de Permanência;
  • - Cópia da Procuração;
  • - Comprovante de Renda.
  • - Contrato social atual
  • - Estatuto social atual
  • - Última Assembléia na qual foi nomeada a diretoria em exercício
  • - RG/CPF ou CNH dos diretores em exercício
Os documentos do Fiador(a) e do Cônjuge (se houver) são:
  • - RG com CPF ou CNH;
  • - Comprovante de Residência Atual;
  • - Certidão de Matrícula Atualizada e IPTU do Imóvel;
  • - Certidão de Casamento/Nascimento;
  • - RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
  • - Comprovante de Renda.
  • - Carteira profissional
  • - 2 últimos holerites
  • - Último comprovante de rendimento/benefício
  • - Extrato bancário dos 3 últimos meses
  • - Imposto de Renda (íntegra)
  • - Extrato bancário dos 3 últimos meses
  • - Imposto de Renda (íntegra)
  • - Imposto de Renda (íntegra)
  • - Contrato de locação
Saiba mais sobre as garantias locatícias:

Para saber qual modalidade de garantia é aceita na locação do imóvel que você deseja, fale com um consultor da MARC.

É a pessoa que, solidariamente com o locatário, irá responder pelas dívidas oriundas do contrato de locação. Assim, a MARC realizará a seleção de pessoas idôneas financeiramente, com renda e lastro patrimonial no território Nacional, que indiquem, ao momento da contratação, a condição de arcar com as obrigações decorrentes do contrato em eventual caso de inadimplência do locatário.

Este tipo de garantia abrange também todos os acessórios da dívida principal, como por exemplo, a multa compensatória, a multa moratória, os juros, as custas processuais e demais despesas processuais, sendo importante ressaltar que o vínculo do fiador é pessoal, de sorte que nenhum bem dele fica condicionado ao cumprimento do contrato.

Coberturas – Aluguel + Encargos e Avarias Exclusão de Cobertura – Pintura, Multas e Extravio de bens móveis

Modalidade de garantia locatícia que abrangerá as obrigações do locatário, inclusive custas processuais e honorários advocatícios decorrentes de medidas judiciais necessárias e relacionadas com o risco coberto, salvo multas contratuais, decorrentes da mora ou de infração contratual, bem como quanto ao extravio de bens móveis, tudo em conformidade com as “condições gerais do seguro”que encontram-se disponíveis no site das Cias. Seguradoras

A apólice do seguro de fiança locatícia é válida pelo prazo de um ano, sendo renovada periodicamente e dentre os deveres do segurado está a impossibilidade de efetuar qualquer alteração no contrato de locação sem o consentimento expresso da seguradora.

Na hipótese do locatário deixar de pagar o aluguel ou qualquer obrigação pecuniária da locação, a própria MARC, através de seu departamento jurídico ingressará com a medida judicial competente e o locador terá cobertura dada pela seguradora que é de até 30 meses de aluguel ou valor máximo segurado.

A caução em dinheiro é limitada pela Lei do Inquilinato em até 3 (três) vezes o valor do aluguel e deve ser integralmente depositada em caderneta de poupança, podendo ser resgatada ao fim da locação, acrescida dos respectivos juros, descontando-se eventuais débitos existentes até então.

O título de capitalização poderá ser oferecido como caução de bem móvel para garantia das obrigações decorrentes do contrato de locação. Não há limitação de seu valor pela Lei Locatícia, sendo que as partes podem convencionar o que entenderem necessário para a garantia do contrato.

A aplicação financeira do subscritor, ou seja, pessoa que adquire o título formará um capital que será a garantia e também utilizado para sorteios mensais e custeio de despesas administrativas.

Este título terá vigência anual, isto é a cada doze meses, quando deverá ser resgatado e reaplicado para a manutenção da garantia,sendo regido pelas cláusulas e condições mencionadas no título. Verificada a inadimplência do locatário, olocador poderá levantar o valor do título por sua conta e risco, se comprometendo contudo à restituí-lo em caso demanutenção do contrato de locação e do pagamento pelo Locatário visando a manutenção da garantia.

Obs: Todos os documentos deverão ser enviados em Cópia Simples.
Eventualmente outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados constantes da Ficha Cadastral, ou com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo pretendente.